São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44860, de 27 de abril de 2000
Nº 44860/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal n.º 6.494, de 7 de dezembro de 1977, no Decreto Federal n.º 87.497, de 18 de agosto de 1982, e nas alterações posteriores,
Considerando as prioridades da Administração em relação às questões sociais e mais especificamente quanto à questão do desemprego; e
Considerando, ainda, que o desemprego atinge de forma diferenciada a população jovem em vista da sua falta de experiência profissional, instrução e vivência interativa no mundo do trabalho,
Decreta:
1. até R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) do valor de cada bolsa-estágio oferecida por Pessoas Jurídicas de Direito Privado;
2. o pagamento de seguro de vida e acidentes pessoais dos bolsistas; e
3. os custos de gerenciamento/administração do Programa.
1. não ter vinculo empregatício;
2. ter entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos completos; e
3. estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva em curso do ensino médio ou profissionalizante nas instituições de ensino público estadual.
Artigo 8.º - Os alunos inscritos serão classificados de acordo com os seguintes critérios:
Artigo 12 . - O bolsista será excluído do Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho nas seguintes hipóteses:
Artigo 18 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2000
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestao Estratégica, aos 27 de abril de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.