São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64645, de 6 de dezembro de 2019
Nº 64645/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 8º da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuizo das atribuições da Secretaria da Saúde, Vigilância Sanitária Estadual e Secretaria dos Recursos Hídricos previstas no artigo 7º da referida lei,
Decreta:
Artigo 2º. - Relativamente ao Selo Fiscal de Controle e Procedência referido no artigo 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disciplinará:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de dezembro de 2019.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência, destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável, com fundamento no artigo 4º da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018.
A minuta tem o objetivo de prever que:
Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Á
Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Retificação do D.O. de 7-12-2019
Nos artigos 4º e 5º, leia-se como segue e não como constou:
- A água mineral, natural ou potável que tenha sido envasada, em vasilhames retornáveis com volume superior a 4 (quatro) litros, antes do início da vigência deste decreto poderá ser comercializada no Estado de São Paulo até o dia 1º de julho de 2020.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68213, de 15 de dezembro de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66544, de 2 de março de 2022 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65865, de 13 de julho de 2021 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 65399, de 21 de dezembro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 64969, de 8 de maio de 2020 · 2 menções