São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65865, de 13 de julho de 2021
Nº 65865/2021
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, sem prejuízo do disposto no artigo 7º do referido diploma legal,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência destinados ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018."; (NR)
II - o artigo 1º:
"
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de julho de 2021.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 64.645, de 06 de dezembro de 2019, que regulamenta o Selo Fiscal de Controle e Procedência destinado ao controle e fiscalização do envase de água mineral, natural ou potável de mesa, conforme autorizado pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018
A minuta inclui no decreto a regulamentação do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência que deverá ser aposto em todas as embalagens descartáveis.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
"
Artigo 2º. - Relativamente ao Selo Fiscal de Controle e Procedência e ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência referidos no artigo 1º deste decreto, a Secretaria da Fazenda e Planejamento disciplinará, conforme o caso:
Artigo 2º. - Fica acrescentado ao Decreto nº 64.645, de 6 de dezembro de 2019, o artigo 4º-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 4º. - A - A aposição do Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência referido no artigo 1º deste decreto em embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais será obrigatória a partir de: