São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64357, de 1 de agosto de 2019
Nº 64357/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 25 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, com as alterações da Lei Complementar nº 1.199, de 22 de maio de 2013.
Decreta:
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
2. feita a aproximação para a unidade subsequente, quando a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
Artigo 6º. - A promoção por merecimento far-se-á mediante a avaliação de títulos e trabalhos, na forma deste decreto, e serão considerados:
Artigo 11 . - Após a promoção por merecimento do Agente Fiscal de Rendas:
Artigo 14 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de agosto de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de agosto de 2019
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.