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Decreto Estadual de São Paulo nº 64317, de 4 de julho de 2019

Nº 64317/2019

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 10 do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 10 . - O Comitê Gestor da Rede de Reabilitação Lucy Montoro é composto na seguinte conformidade:

I - 3 (três) representantes da Secretaria da Saúde, que elegerão, dentre si, o coordenador dos trabalhos;

II - 2 (dois) representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. - O Comitê Gestor poderá, quando necessário:

1. convidar representantes dos Institutos, Centros, Serviços e Unidades que compõem a Rede de Reabilitação Lucy Montoro;

2. solicitar, ao Instituto de Medicina Física e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - IMREA/HCFMUSP, assessoria para casos especiais de reabilitação, ações educacionais, serviços de biblioteca e documentação científica e didática.”. (NR)

Art. 2.
- O Anexo I a que se refere o § 3° do artigo 5° do Decreto nº 61.003, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

a)o inciso IV do artigo 1°;
b)o artigo 3° e seu anexo.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 2019

JOÃO DORIA

José Henrique Germann Ferreira

Secretário da Saúde

Celia Camargo Leão Edelmuth

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de julho de 2019

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