São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66259, de 24 de novembro de 2021
Nº 66259/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 64.317, de 4 de julho de 2019, e seu Anexo.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de novembro de 2021.