Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65634, de 14 de abril de 2021

Nº 65634/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 65.570, de 15 de março de 2021,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - Escola de Governo.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 8º do Decreto nº 64.165, de 3 de abril de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 64.324, de 11 de julho de 2019, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de abril de 2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo