São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64119, de 26 de fevereiro de 2019
Nº 64119/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, e em cumprimento a Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a abertura do presente crédito especial;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de fevereiro de 2019.