São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64104, de 4 de fevereiro de 2019
Nº 64104/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.923, de 07 de janeiro de 2019, em conformidade com o Decreto nº 64.059 de 01 de janeiro de 2019;
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de janeiro de 2019.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2019
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2019.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Nas tabelas 1 e 2, leia-se como segue e não como constou: