São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64525, de 10 de outubro de 2019
Nº 64525/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as diretrizes do Decreto n° 64.066, de 2 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para reavaliação e renegociação dos contratos visando à redução das despesas que especifica no âmbito do Poder Executivo;
Considerando que os serviços prestados pelo Posto Metrô Marechal Deodoro poderão ser oferecidos em outras unidades de atendimento do DETRAN/SP da cidade de São Paulo, sem prejuízo aos usuários; e
Considerando a substancial diminuição de custas administrativas que a medida acarreta,
Decreta:
Artigo 2°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2019
JOÃO DORIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de outubro de 2019.