São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62967, de 27 de novembro de 2017
Nº 62967/2017
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica concedida, em caráter excepcional, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, nos termos do § 4º do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, introduzido pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 1.250, de 3 de julho de 2014, aos servidores da Secretaria da Educação, que atenderem cumulativamente, as seguintes condições:
Isejam ocupantes de cargos constantes da classe de Agente Técnico de Assistência à Saúde, indicada no Anexo X da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011;
IIdesenvolvam atividades de efetiva prestação de serviços de assistência à saúde, relacionadas à área de Nutrição.
Art. 2.
- A indicação dos servidores que atendam as condições estabelecidas no artigo 1º deste decreto, a denominação do cargo que ocupa, e o correspondente coeficiente previsto no Anexo X a que se refere o “caput” do artigo 19 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, com alterações posteriores, a ser aplicado sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, prevista no artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para cálculo da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência àSaúde - GDAPAS, far-se-á mediante resolução a ser expedida pelo Secretário da Educação.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2017
GERALDO ALCKMIN
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro
de 2017.