- São serviços delegados, de competência específica da concessionária:Iserviços correspondentes a funções operacionais, compreendendo especialmente:
a)operação de sistema integrado de supervisão e controle de tráfego;
b)operação do sistema de cobrança de pedágio, incluindo a arrecadação da tarifa, tanto por meio manual quanto por meio de pagamento automático, o controle do tráfego de veículos e o controle financeiro e contábil dos valores arrecadados;
c)operação do sistema de arrecadação baseado no conceito de fluxo livre e na cobrança de tarifas que reflitam a quilometragem percorrida pelos usuários;
d)operação dos postos fixos e móveis, de pesagem estática e dinâmica de veículos, incluindo a pesagem propriamente dita, inclusive por meio de sistema de pesagem em movimento;
e)prestação de apoio aos usuários, incluindo, entre outros, primeiros socorros e atendimento médico a vítimas de acidentes de trânsito, com eventual remoção a hospitais; atendimento mecânico a veículos avariados; guinchamento; desobstrução de pista; monitoramento de 100% (cem por cento) do sistema rodoviário concedido, com implantação de sistemas para identificação de emergências, automático ou por meio de serviço de telefonia e orientação e informação aos usuários;
f)inspeção de pista, da faixa de domínio e de áreas remanescentes, sinalização comum e de emergência e apoio operacional aos demais serviços;
g)elaboração e implantação de esquemas operacionais extraordinários, incluindo operações especiais para atendimento de pico, desvios de tráfego para a execução de obras, operações especiais para o transporte de cargas excepcionais e de cargas perigosas e esquemas especiais para eventos esportivos e outros, no sistema rodoviário;
h)elaboração e implantação de planos e esquemas operacionais para atendimento a situações de emergência, tais como incêndios, neblina, acidentes com produtos perigosos, desabamentos, inundações e outros que possam afetar diretamente a fluidez e a segurança do tráfego ou vir a provocar consequências ambientais;
i)monitoração das condições de tráfego na rodovia;
j)prestação de informações para integração do Centro de Controle de Informações da ARTESP, bem como implantação dos sistemas digitais de gerenciamento, monitoramento e acompanhamento das atividades, assegurando que os dados e informações gerados sejam acessíveis pela ARTESP;
k)manutenção e operação de sistema eletrônico de troca de informações com o usuário via rede de dados;
l)adequação aos níveis de serviço e indicadores de desempenho;
m)disponibilização e manutenção de ouvidoria e sistemas e canais de comunicação e relacionamento com os usuários;
IIserviços correspondentes a funções de conservação, compreendendo especialmente:
a)conservação de rotina dos elementos que compõem o sistema rodoviário incluindo: pavimento, drenagem, túneis, obras de arte especiais, sinalização, dispositivos de segurança rodoviária, revestimento vegetal e demais elementos da faixa de domínio, sistemas de controle e automação, sistemas de telecomunicação, instalações prediais, pátios operacionais e de suporte, sistemas de eletrificação e sistemas de iluminação;
b)conservação especial de todos os elementos que compõem o sistema rodoviário, relacionados na alínea "a" deste inciso, visando à preservação do empreendimento original, incluindo serviços de recapeamento de pista, recuperação de pavimento de concreto, recuperação de obras de arte especiais, substituição de sinalização vertical e horizontal, substituição de equipamentos de controle, arrecadação, comunicação e automação, reforma de instalações e outros similares;
c)conservação de emergência visando repor, reconstruir ou restaurar, de imediato, às condições normais, trecho de rodovia que tenha sido obstruído, bem como instalações e equipamentos e demais elementos da rodovia, danificados por qualquer causa;
IIIserviços correspondentes a funções de ampliação, compreendendo especialmente:
a)as obras de ampliação, nos termos e condições a serem definidos no edital de licitação;
b)equacionamento de interferências com os sistemas de infraestrutura e de serviços públicos existentes e futuros, especialmente os sistemas viários e o estabelecimento de acessos a sistemas de transporte;
c)implantação ou adequação aos níveis de serviço ou às normas de segurança, de acessos, intersecções e dispositivos de segurança, durante todo o período da concessão;
d)implantação de marginais, de pistas reversíveis, de faixas adicionais e de faixas de aceleração e desaceleração, principalmente aquelas necessárias ao atendimento de aumento de demanda ou de necessidade de controle de tráfego;
e)readaptação de sistema de controle de peso para veículos de carga, incluindo pesagem dinâmica e balanças móveis de pesagem, compreendendo sistemas de pesagem em movimento;
f)implantação e readaptação de instalações de uso nas atividades de fiscalização e policiamento de trânsito e transporte;
g)implantação e readaptação de instalações e equipamentos de uso nas atividades de operação de sistema integrado de supervisão e controle de tráfego;
h)implantação e readaptação de praças de pedágio e de sistema de pedágio eletrônico, inclusive operação de sistema de fluxo livre, considerando eventuais adaptações necessárias para compatibilização a novos programas e políticas de cobrança de tarifas definidos pelo Poder Concedente;
i)implantação de estrutura de comunicação direta com o usuário, de sistema de monitoramento de 100% (cem por cento) do sistema rodoviário concedido e sistema de atendimento emergencial;
j)implantação de sistema eletrônico de troca de informações com o usuário via rede de dados, na forma prevista no edital de licitação;
k)implantação de dispositivos de segurança;
l)implantação de paisagismo;
m)implantação dos sistemas digitais de gerenciamento de projetos e de obras, e dos demais sistemas digitais especificados no contrato de concessão, conferindo compartilhamento com a ARTESP de dados, informações e documentos relacionados ao objeto de concessão;
n)instalação de plataforma digital que ficará disponível para acesso irrestrito da sociedade, por meio do qual os interessados poderão sugerir melhorias ou abordar outros temas pertinentes às revisões ordinárias, cabendo à concessionária o gerenciamento de tais demandas.