São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62681, de 7 de julho de 2017
Nº 62681/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 2º. - O Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS tem as seguintes finalidades:
I - planejar, coordenar, controlar e organizar, no âmbito da Pasta, o processamento das ações judiciais que versam sobre produtos e serviços de saúde não disponibilizados de pronto pela rede, no Estado de São Paulo;
II - articular-se com:
III - fornecer subsídios à defesa do Estado em juízo, bem como contribuir para a efetividade do cumprimento das decisões judiciais;
IV - fomentar o desenvolvimento das relações interinstitucionais, buscando identificar abusos e distorções provocados por interesses diferentes daqueles relacionados à boa prestação de serviços de saúde;
V - celebrar termos de cooperação, convênios e outros acordos com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com vistas a:
VI - prestar, no âmbito de sua área de atuação, serviços de:
VII - propor parcerias com universidades e outras instituições de pesquisas em saúde, na busca de pareceres técnicos sobre as evidências científicas da eficácia de medicamentos e produtos de saúde, demandados judicialmente;
VIII - incentivar a observação ética e técnica na prescrição de medicamentos e outros insumos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.
Artigo 3º. - O Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Técnica;
II - Centro Multiprofissional de Apoio Interinstitucional;
III - Centro de Informação, Acompanhamento e Monitoramento das Demandas Judiciais;
IV - Centro de Atendimento às Demandas Judiciais;
V - Centro de Gerenciamento Regional;
VI - Centro de Análise e de Difusão de Informações;
VII - Núcleo de Gerenciamento de Informações;
VIII - Núcleo de Apoio Operacional;
IX - Núcleo de Apoio Administrativo.
- A Assistência Técnica não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 4º. - As unidades do Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
II - de Serviço Técnico:
III - de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 6º. - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do GCODES/SUS no desempenho de suas funções;
II - participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação de programas e projetos;
III - promover a integração entre as atividades, os programas e os projetos;
IV - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do GCODES/SUS;
V - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento de trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
VI - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
VII - em conjunto com as unidades do GCODES/SUS, elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
VIII - desenvolver outras atividades características de assistência técnica.
Artigo 7º. - O Centro Multiprofissional de Apoio Interinstitucional tem as seguintes atribuições:
I - oferecer serviços de triagem e de avaliação médica, farmacêutica e nutricional às pessoas encaminhadas para atendimento pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
II - realizar atendimento à população em assuntos relacionados às demandas por obtenção de medicamentos, produtos e serviços de saúde, demonstrando as soluções e alternativas terapêuticas disponíveis;
III - emitir pareceres técnicos e prestar informações aos cidadãos e às instâncias de controle, preferencialmente por meio eletrônico, sempre que solicitado;
IV - elaborar relatórios, qualitativos e quantitativos, com dados pertinentes à sua área de atuação e encaminhá-los aos órgãos do Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, visando à discussão conjunta de questões relacionadas à judicialização da saúde.
Artigo 8º. - O Centro de Informação, Acompanhamento e Monitoramento das Demandas Judiciais tem as seguintes atribuições:
I - receber, examinar e instruir os expedientes relativos às ações judiciais que tenham por objeto medicamentos, produtos e serviços de saúde;
II - proceder ao acompanhamento dos processos judiciais e prestar as informações necessárias à defesa do Estado em juízo, sempre em estreito relacionamento com a Consultoria Jurídica da Pasta e com os demais órgãos da Procuradoria Geral do Estado;
III - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado, dentro dos prazos fixados, informações, documentos e resultados de diligências por ela requisitadas;
IV - manter o registro dos processos, bem como organizar e distribuir a documentação procedente do Poder Judiciário.
Artigo 9º. - O Centro de Atendimento às Demandas Judiciais tem as seguintes atribuições:
I - articular-se com as unidades competentes da Secretaria, notadamente no âmbito das Coordenadorias de Assistência Farmacêutica, de Serviços de Saúde, de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde, de Regiões de Saúde, de Controle de Doenças, de Gestão Orçamentária e Financeira e Geral de Administração, a fim de agilizar o cumprimento das decisões judiciais;
II - providenciar o encaminhamento das ordens judiciais às Coordenadorias e monitorar o efetivo cumprimento das decisões judiciais, em observância aos prazos determinados;
III - planejar e acompanhar o estoque de medicamentos, materiais, dietas e outros insumos, a fim de garantir o cumprimento das decisões judiciais;
IV - manter relacionamento com a União e/ou com os Municípios que figurem, na qualidade de litisconsortes, nas demandas judiciais.
Artigo 10 . - O Centro de Gerenciamento Regional tem as seguintes atribuições:
I - receber e organizar documentos, bem como elaborar e consolidar relatórios periódicos referentes às demandas judiciais originadas e processadas em âmbito regional, com o objetivo de disponibilizar informações necessárias à defesa do Estado em juízo ou ao cumprimento de decisões judiciais;
II - proceder ao acompanhamento das providências adotadas pelo GCODES/SUS e das recomendações determinadas pela Procuradoria Geral do Estado visando ao efetivo cumprimento das decisões judiciais;
III - verificar o atendimento e os prazos para esclarecimentos e saneamento das irregularidades apontadas;
IV - estabelecer:
V - promover o aperfeiçoamento dos fluxos de comunicação com os Departamentos Regionais de Saúde.
Artigo 11 . - O Centro de Análise e de Difusão de Informações tem as seguintes atribuições:
I - emitir relatórios técnicos e prestar informações nas ações judiciais, sempre que necessário;
II - promover estudos e organizar seminários e cursos com a finalidade de entender o fenômeno da judicialização, buscando mensurar os seus principais efeitos e impactos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
III - disseminar os conceitos e metodologias desenvolvidas e utilizadas para a padronização de informes técnicos;
IV - elaborar relatórios e estatísticas relacionadas à judicialização da saúde propondo, de maneira justificada:
V - receber delegações, prestar informações e divulgar dados sobre temas relacionados à sua área de atuação.
Artigo 12 . - O Núcleo de Gerenciamento de Informações tem as seguintes atribuições:
I - captar dados qualitativos e quantitativos e consolidar informações referentes às demandas judiciais, a fim de subsidiar o Diretor do GCODES/SUS na adoção de medidas pertinentes;
II - fornecer:
Artigo 13 . - O Núcleo de Apoio Operacional tem as seguintes atribuições:
I - alimentar os Sistemas de Informação, implementando melhorias e novas rotinas de acordo com as necessidades identificadas;
II - providenciar a digitação dos relatórios de estatística mensal, planilhas e gráficos qualitativos e quantitativos, relacionados às demandas judiciais processadas no GCODES/SUS;
III - desenvolver, junto aos Centros integrantes da estrutura do GCODES/SUS, outras atividades características de apoio operacional.
Artigo 14 . - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - realizar os trabalhos de preparo do expediente, no âmbito do GCODES/SUS;
II - em relação a comunicações administrativas:
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
IV - em relação à administração de material:
V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 15 . - São atribuições comuns a todas as unidades do GCODES/SUS, em suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II - planejar e avaliar as necessidades de recursos humanos e materiais;
III - conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais;
IV - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
V - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VI - requisitar e controlar o material de consumo;
VII - contribuir para a incorporação de novas tecnologias;
VIII - elaborar relatórios periódicos.
Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS
Artigo 16 . - O Diretor do Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31, incisos II, IV e parágrafo único do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 17 . - Os Diretores dos Centros, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 20 . - São competências comuns ao Diretor do GCODES/SUS e aos dirigentes dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada, se houver.
Artigo 21 . - São competências comuns ao Diretor do GCODES/SUS e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
Artigo 23 . - Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde III, destinada ao Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS;
II - 5 (cinco) de Diretor Técnico de Saúde II, destinadas:
III - 2 (duas) de Diretor Técnico I, destinadas:
IV - 1 (uma) de Diretor I, destinada ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo.
Artigo 24 . - O Diretor do Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde - GCODES/SUS adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - por portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, baixar o Regimento Interno do GCODES/SUS.
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. as atribuições e a composição das Comissões que vierem a ser criadas com fundamento na alínea “g” do inciso I do artigo 16 deste decreto e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 26 . - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I - 32 (trinta e dois) de Oficial Administrativo;
II - 4 (quatro) de Auxiliar de Laboratório.
Artigo 27 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2017
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de julho de 2017.