São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 62531, de 3 de abril de 2017
Nº 62531/2017
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a extinção da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
Considerando a presença, no quadro de pessoal da entidade extinta, de empregados que foram declarados estáveis com base no procedimento instituído pelo Decreto nº 31.198, de 15 de fevereiro de 1990;
Considerando, também, a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (AI 802.046/RS AgRg e AI 628.888/SP AgRg) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (Súmula nº 390, item I) à redação original do “caput” do artigo 41 da Constituição Federal, no que tange aos empregados de fundações governamentais admitidos após prévia aprovação em concurso público que concluíram o estágio probatório antes do advento da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e
Considerando o teor do § 3º do artigo 41 da Constituição Federal;
Decreta:
Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2017
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de abril de 2017.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.