São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31198, de 15 de fevereiro de 1990
Nº 31198/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e
Considerando a necessidade de assegurar critérios isonômicos na aplicação da referida norma constitucional, em toda a àrea da Administração Pública do Estado, bem como a necessidade de agilizar os procedimentos respectivos,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Goldemberg, Secretário da Educação
Carlos Estevam Aldo Martins, Secretário da Administração
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de fevereiro de 1990.
Dispõe sobre a aplicação da norma contida no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências
Retificação do D.O. de 16-2-90
Artigo 1.º - Os servidores públicos civis ...
onde se lê: conforme o artigo 10,
leia-se: conforme o artigo 19,
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.