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Decreto Estadual de São Paulo nº 61964, de 16 de maio de 2016

Nº 61964/2016

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4 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a extinção da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

Considerando a presença, no quadro de pessoal da entidade extinta, de empregados que foram declarados estáveis com base no procedimento instituído pelo Decreto estadual n° 31.198, de 15 de fevereiro de 1990;

Considerando o teor do artigo 41, § 3°, da Constituição da República,

Decreta:

Art. 1.
- Os empregados da extinta Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, que foram declarados estáveis com base no procedimento instituído pelo Decreto estadual n° 31.198, de 15 de fevereiro de 1990, passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão, na conformidade do Anexo que faz parte deste decreto, mantendose o regime jurídico a que estavam submetidos.
§ 1º- Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o "caput" deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da fundação.
§ 2º- Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado o disposto no § 1° deste artigo.
§ 3º- Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial em Extinção a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias.
Art. 2.
- As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1° deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, serão assumidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
Art. 3.
- O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o pólo processual ocupado pela fundação extinta nos processos judiciais em andamento.
Art. 4.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2016

GERALDO ALCKMIN

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2016.

No anexo leia-se como segue e não como constou:

ANEXO

a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 61.964, de 16 de maio de 2016

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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