São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61964, de 16 de maio de 2016
Nº 61964/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a extinção da Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
Considerando a presença, no quadro de pessoal da entidade extinta, de empregados que foram declarados estáveis com base no procedimento instituído pelo Decreto estadual n° 31.198, de 15 de fevereiro de 1990;
Considerando o teor do artigo 41, § 3°, da Constituição da República,
Decreta:
Artigo 5°. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 2016
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de maio de 2016.
No anexo leia-se como segue e não como constou:
ANEXO
a que se refere o artigo 1° do Decreto n° 61.964, de 16 de maio de 2016
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.