São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61910, de 6 de abril de 2016
Nº 61910/2016
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a promulgação da Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET e
Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,
Decreta:
Artigo 1º. - A extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, autorizada pela Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, será realizada com observância das seguintes diretrizes:
I - as atribuições exercidas pela Fundação serão assumidas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
II - as obrigações, os bens e os recursos financeiros da entidade serão transferidos à Secretaria da Fazenda;
III - a guarda permanente dos livros e documentos da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda;
IV - o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o pólo processual ocupado pela Fundação nos processos judiciais em andamento.
unico
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016
GERALDO ALCKMIN
José Luiz Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2016.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.