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Decreto Estadual de São Paulo nº 61910, de 6 de abril de 2016

Nº 61910/2016

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unico Art. 3.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a promulgação da Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET e

Considerando a necessidade de regulamentar o referido processo de extinção,

Decreta:

Artigo 1º. - A extinção da Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, autorizada pela Lei estadual nº 15.761, de 31 de março de 2015, será realizada com observância das seguintes diretrizes:

I - as atribuições exercidas pela Fundação serão assumidas pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

II - as obrigações, os bens e os recursos financeiros da entidade serão transferidos à Secretaria da Fazenda;

III - a guarda permanente dos livros e documentos da Fundação incumbirá à Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda;

IV - o Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o pólo processual ocupado pela Fundação nos processos judiciais em andamento.

unico

Art. 3.
- As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2016

GERALDO ALCKMIN

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Villela

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Júnior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2016.

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