Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 15761, de 31 de março de 2015

Nº 15761/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir a Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET, instituída pela Lei nº 1.933, de 3 de janeiro de 1979.
Art. 2.
- As atribuições, obrigações, bens e os recursos financeiros da Fundação a que se refere o artigo 1º desta lei serão integralmente transferidos, no que couber, a órgão da Administração Direta, a ser definido pelo Poder Executivo, mediante decreto.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2015.

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.