São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61360, de 8 de julho de 2015
Nº 61360/2015
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.037, de 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.