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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64062, de 1 de janeiro de 2019

Nº 64062/2019

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015,

Decreta:

Art. 1.
- As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.
Art. 2.
- Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Militar e a Unidade de Comunicação, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.360, de 8 de julho de 2015.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2019

JOÃO DORIA

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