São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64062, de 1 de janeiro de 2019
Nº 64062/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.359, de 8 de julho de 2015,
Decreta:
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 61.360, de 8 de julho de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.