São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64179, de 11 de abril de 2019
Nº 64179/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Para os fins de que trata o artigo 1º deste decreto, a Secretaria de Esportes poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, e nº 61.981, de 20 de maio de 2016:
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso IV e o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 61.115, de 5 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2019
JOÃO DORIA
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de abril de 2019.
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou: