São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60729, de 14 de agosto de 2014
Nº 60729/2014
Artigo 2º. - A avaliação dos resultados institucionais tem por objetivo o incremento da qualidade e produtividade da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, com observância de:
I - agilidade no controle e execução dos serviços;
II - melhoria dos serviços prestados.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. corporativo;
2. de equipes;
3. de áreas e setores;
4. de classe de cargos.
Artigo 5º. - A portaria do Diretor Geral de que trata o § 1º do artigo 4º deste decreto deverá conter, minimamente, os seguintes elementos:
I - objetivos estratégicos;
II - metas;
III - diretrizes e planos de ação;
IV - a avaliação dos resultados.
1. coletar informações disponíveis relacionadas à execução das tarefas, que permitam constituir uma medida essencial para a tomada da ação subsequente;
2. sintetizar as informações disponíveis, a fim de ter uma perspectiva completa e coerente da situação;
3. planejar, buscando os meios e recursos necessários e as alternativas de ação, para atingir os objetivos e metas estabelecidos;
4. selecionar as melhores medidas que conduzam à obtenção dos resultados pretendidos.
1. organizar os melhores métodos de aplicação dos recursos para atingir os objetivos e metas desejados;
2. orientar os empregados públicos para que possam compreender os objetivos e metas, a organização aprovada para atingi-los e as responsabilidades específicas atribuídas a cada função;
3. motivar e associar os esforços necessários à realização, com êxito, de um projeto, com os interesses dos integrantes da equipe;
4. dirigir, orientar, aconselhar, estimular e apoiar a execução dos trabalhos com sugestões, conselhos, fornecendo informações e instruções.
- As diretrizes e planos de ação de que trata o inciso III deste artigo contemplam os elementos balizadores e norteadores das ações e o conjunto de medidas, atividades e tarefas que conduzem ao atingimento das metas propostas.
Artigo 7º. - Ao Comitê de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, criado pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 1.130, de 27 de dezembro de 2010, cabe:
I - elaborar e distribuir formulários próprios a serem utilizados na consecução dos processos avaliatórios do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP;
II - responder recursos nos casos de avaliação nos termos dos itens “2” a “4” do § 2º do artigo 4º;
III - avaliar os resultados institucionais do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP;
IV - analisar os resultados corporativo, setoriais ou por classes de cargos, propondo, quando necessário, eventuais ajustes nos processos avaliatórios subsequentes, visando a sua melhoria;
V - elaborar relatórios dos processos avaliatórios, para homologação do Diretor Geral;
VI - publicar avaliação dos resultados;
VII - a adoção de outras providências que se fizerem necessárias.
Artigo 11 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 2014
GERALDO ALCKMIN
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 2014.