São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40333, de 27 de setembro de 1995
Nº 40333/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providência correlata
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no
1
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.