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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40333, de 27 de setembro de 1995

Nº 40333/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providência correlata

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no

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Art. 2.
- O Secretário da Segurança Pública designará, por meio de ato específico, o integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.

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