São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 60203, de 5 de março de 2014
Nº 60203/2014
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e
Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,
Decreta:
XVIII - expedir documentos de veículos;
XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;
XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração;
XXXIV - fiscalizar:
XXXVI - realizar vistoria de veículos;
XXXVII - supervisionar:
XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;
XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
XVIII - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
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"Artigo único - A implantação da estrutura prevista neste decreto para as CIRETRANs de Águas de Lindóia, Arujá, Bertioga, Brotas, Cabreúva, Caconde, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Capivari, Cardoso, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Estrela d'Oeste, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Indiaporã, Iracemápolis, Itanhaém, Itirapina, Itupeva, Jacupiranga, Jaguariúna, Jandira, Jarinu, Juquiá, Juquitiba, Lindóia, Louveira, Macaubal, Mairiporã, Mongaguá, Monte Mor, Nhandeara, Nova Odessa, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Pedreira, Piracaia, Poá, Rafard, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Isabel, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Tambaú, Tapiratiba, Torrinha, Urânia e Vargem Grande do Sul será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da sua publicação.". (NR)
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.