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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 60202, de 5 de março de 2014

Nº 60202/2014

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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013,

Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e das condições de trabalho; e

Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP,

Decreta:

Art. 1.
- As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente Regional da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba II:
ICIRETRAN de Bofete;
IICIRETRAN de Cerqueira César;
IIICIRETRAN de Fartura;
IVCIRETRAN de Itaí;
VCIRETRAN de Itaporanga;
VICIRETRAN de Itatinga;
VIICIRETRAN de Piraju;
VIIICIRETRAN de São Manuel;
IXCIRETRAN de Taquarituba.

Art. 2.
- As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Bofete, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Piraju, São Manuel e Taquarituba ficam organizadas nos termos deste decreto.

Art. 3.
- As CIRETRANs de que trata este decreto contam, cada uma, com:
I1 (uma) Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa;
IIJuntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.

Art. 4.
- As CIRETRANs de que trata este decreto têm nível hierárquico de Serviço Técnico.

Art. 5.
- Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:
Icumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
IIexecutar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
IIIparticipar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;
IVfiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, nas respectivas áreas de competência;
Vprocessar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;
VIinstruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VIIacompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
VIIIguardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;
IXelaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
Xproduzir estatísticas de trânsito;
XIrealizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XIIefetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:
a)da Permissão para Dirigir;
b)da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIIIexpedir Certidão de Prontuário;
XIVorganizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
a)teórico e prático;
b)de aptidão física e psicológica;
XVprovidenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
XVIpreparar e analisar:
a)os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
b)os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XVIIestabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

XVIII - expedir documentos de veículos;

XIXpromover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
XXrealizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XXIproduzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XXIIregistrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;

XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;

XXIVcontrolar as restrições administrativas e judiciais;
XXVprocessar a regularização de motores;
XXVIemitir e promover a entrega de certidões;

XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;

XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;

XXIXzelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
XXXproceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
XXXIencaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;

XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;

XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração;

XXXIV - fiscalizar:

a)as atividades dos credenciados de suas circunscrições;
b)os processos de habilitação;
XXXVgerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;

XXXVI - realizar vistoria de veículos;

XXXVII - supervisionar:

a)serviços de lacração e relacração;
b)os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições;

XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;

XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.

Art. 6.
- As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições:
Ireceber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
IIpreparar o expediente da CIRETRAN;
IIIprever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
IVproceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação;
Vdesenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 7.
- Os Diretores das CIRETRANs de Bofete, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Piraju, São Manuel e Taquarituba, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:
Iplanejar as ações, as metas e os programas de trabalho;
IIaplicar as normas e os procedimentos definidos;
IIIdirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades;
IVpropor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN;
Vgerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços;
VIdecidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
VIIresponder a ofícios oriundos do Poder Judiciário e da administração pública em geral;
VIIIinstituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
IXpresidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
Xdeterminar a realização:
a)de cursos de reciclagem de condutores;
b)dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro;
XIinstaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos;
XIIinstaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XIIIautorizar a modificação de características do veículo;
XIVjulgar os pedidos de defesa da infração;
XVemitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade;
XVIorientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos;
XVIIzelar:
a)pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos;
b)pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário;
c)pela disciplina nos locais de trabalho;

XVIII - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão;

XIXcomunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las;
XXem relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 8.
- As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.

Art. 9.
- Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.

SEÇÃO VI

Disposição Transitória

Art. 1.
- A implantação da estrutura prevista neste decreto para as CIRETRANs de Bofete, Cerqueira César, Fartura, Itaí, Itaporanga, Itatinga, Piraju, São Manuel e Taquarituba será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2014.

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