- Às CIRETRANs de que trata este decreto cabe:Icumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
IIexecutar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
IIIparticipar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições;
IVfiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRANSP, nas respectivas áreas de competência;
Vprocessar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes;
VIinstruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento;
VIIacompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP;
VIIIguardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades;
IXelaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
Xproduzir estatísticas de trânsito;
XIrealizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
XIIefetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição, substituição ou renovação:
a)da Permissão para Dirigir;
b)da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c)da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
XIIIexpedir Certidão de Prontuário;
XIVorganizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH:
a)teórico e prático;
b)de aptidão física e psicológica;
XVprovidenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados;
XVIpreparar e analisar:
a)os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir;
b)os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação;
XVIIestabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XVIII - expedir documentos de veículos;
XIXpromover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
XXrealizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XXIproduzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP;
XXIIregistrar a comunicação de venda e a alteração de endereço;
XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo;
XXIVcontrolar as restrições administrativas e judiciais;
XXVprocessar a regularização de motores;
XXVIemitir e promover a entrega de certidões;
XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores;
XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos;
XXIXzelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
XXXproceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
XXXIencaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial;
XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi;
XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração;
XXXIV - fiscalizar:
a)as atividades dos credenciados de suas circunscrições;
b)os processos de habilitação;
XXXVgerenciar e fiscalizar as provas teóricas e práticas;
XXXVI - realizar vistoria de veículos;
XXXVII - supervisionar:
a)serviços de lacração e relacração;
b)os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições;
XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública;
XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.