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Decreto Estadual de São Paulo nº 5958, de 7 de abril de 1975

Nº 5958/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.958, DE 7 DE ABRIL DE 1975

Altera o

Artigo 3.° do Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, bem como os Artigos 3.° e 2.° respectivamente dos

Decretos n. 5.932 e 5.933, ambos de 20 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que os órgãos da Secretaria de Estado da Saúde necessitam de um prazo mínimo para adotar as medidas de ordem técnico-administrativa indispensáveis a boa aplicação do Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competencia naquela Secretaria; que tal fato aconselha seja adiada para data futura a entrada em vigor do mencionado Decreto e diplomas dele decorrentes, prevalecendo por conseguinte, até essa nova data, o disposto na legislação anterior,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 3.° do Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- O do Decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".
Art. 2.
- O

Artigo 3.° do Decreto n. 5.932, de 20 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975". - O

Artigo 2.° do Decreto n.° 5.933, de 20 de março de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor em 1.° de julho de 1975".

Artigo 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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