São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5932, de 20 de março de 1975
Nº 5932/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.932, DE 20 DE MARÇO DE 1975
Altera o
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- O
Artigo 1.º do Decreto n. 52.503, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Ficam aprovadas as Normas Técnicas Especiais, anexas a este decreto, que complementam o Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, na parte relativa a preservação da saúde".
Artigo 2.º - O item I - Doenças Notificáveis, "caput", das Normas Técnicas Especiais relativas à Preservação da Saúde anexas ao Decreto n. 52.503, de 28 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Normas Técnicas Especiais Relativas à Preservação da Saúde
São doenças de notificação compulsória, para fins do disposto no Artigo 538 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 5.916, de 13 de março de 1975, as seguintes:"
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.