São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5838, de 7 de março de 1975
Nº 5838/1975
DECRETO N. 5.838, DE 7 DE MARÇO DE 1975
Declara de utilidade pública uma área de terra situada no município de Mogi das Cruzes a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada ao canteiro de obras da futura barragem de regularização do Rio Jundiaí
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de, 30 de outubro, de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 5.383, de 26 publicado no Diário Oficiai do Estado, em 27 de dezembro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, das 7 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador