São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5824, de 6 de março de 1975
Nº 5824/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.824, DE 6 DE MARÇO DE 1975
Autoriza a doação de ambulância ao Município de Casa Branca
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando as razões que motivarem o Decreto n.° 4.4262 de 11 de setembro de 1974;
Considerando que o Município de Casa Branca apresenta peculiaridades que justificam, plenamente, a medida;
Considerando que a Prefeitura desse Município e a Unidade Sanitária local ndo dispõem de ambulância, em condições de uso, para o transporte de doenres, principalmente da da zona rural;
Considerando, finalmente, de interesse social a colaboração do Estado no sentido de aparelhá-lo para esse fim,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de março de 1975.
LAUDO NATEL
Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador