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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5824, de 6 de março de 1975

Nº 5824/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.824, DE 6 DE MARÇO DE 1975

Autoriza a doação de ambulância ao Município de Casa Branca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

Considerando as razões que motivarem o Decreto n.° 4.4262 de 11 de setembro de 1974;

Considerando que o Município de Casa Branca apresenta peculiaridades que justificam, plenamente, a medida;

Considerando que a Prefeitura desse Município e a Unidade Sanitária local ndo dispõem de ambulância, em condições de uso, para o transporte de doenres, principalmente da da zona rural;

Considerando, finalmente, de interesse social a colaboração do Estado no sentido de aparelhá-lo para esse fim,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Saúde autorizada a proceder à entrega, a título de doação, nos têrmos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 10, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972, ao Prefeito Municipal de Casa Branca da ambulância marca Chevrolet. Modelo C-1410; Ano 1975, Chassis C147EBR00859B; Grupo S-4; Cor Branco Everest, acompanhada dos acessórios: triângulo de segurança, macaco, cintos de segurança, extintar de incêndio roda sobressalente e catálogo de revisão
Art. 2.
- A entrega da ambulância a que se refere o artigo anterior será feita pela Coordenadoria de Saúde da Comunidade, mediante o termo de doação e as condições estabelecidas no Decreto n.° 4.462, de 11 de setembro de 1974.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 6 de março de 1975.

LAUDO NATEL

Getulio Lima Junior, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1975.

Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador

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