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Decreto Estadual de São Paulo nº 5567, de 29 de janeiro de 1975

Nº 5567/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.567, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre o regulamento a que se refere o .

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Art. 7.
, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a redação dada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Os requisitos a que se refere o
§ 2ºº, do

Artigo 7.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a redação dada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974 são os seguintes:

I - que o servidor venha desempenhando atribuições diversas do cargo ou função de que titular, por prazo não inferior a 2 (dois) anos anteriores a vigência da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973:

II - que o servidor possua grau de escolaridade ou habilitação profissonal exigidos para o provimento do cargo ou função objeto da reclassificação.

Parágrafo único- Além dos requisitos a que se relerem os incisos I e II deste artigo, poderá ser exigida prova de capacitação para o exercício do cargo

Artigo 2.° - Para efeito de reclassificação não será considerado o desempenho de atribuições que correspondam:

I - a cargos de encarregatura e de chefia;

II - a cargos que por sua natureza sejam equivalentes aos mencionados no inciso anterior;

III - a cargos que devam ser providos em comissão.

Art. 3.
- Fica atribuida ao Grupo de Trabalho instituido pelo Decreto n. 4.706, de 9 de outubro de 1974, a incumbencia de proceder a reclassificação a que se refere este decreto.
§ 1ºº - A realização de prova de capacitação a que alude o parágrafo único do
Art. 1.
,fica em cada caso, a critério do Grupo de Trabalho. deste decreto serão fornecidos ao Grupo de Trabalho pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo, a qual caberá, quando for o caso, realizar a prova de capacitação a que se refere o parágrafo único do
§ 2ºº - Os dados relativos aos servidores abrangidos pelo inciso I do
§ 3ºº - O Grupo de Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste submeterá ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas minuta de decreto de efetivação da reclassificação de que trata este decreto, devidamente acompanhada da relação dos servidores habilitados, de exposição de motivos e da indicação de recursos financeiros.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1975.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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