São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5567, de 29 de janeiro de 1975
Nº 5567/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.567, DE 29 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre o regulamento a que se refere o .
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LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 7.º, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a redação dada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974 são os seguintes:
I - que o servidor venha desempenhando atribuições diversas do cargo ou função de que titular, por prazo não inferior a 2 (dois) anos anteriores a vigência da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973:
II - que o servidor possua grau de escolaridade ou habilitação profissonal exigidos para o provimento do cargo ou função objeto da reclassificação.
Artigo 2.° - Para efeito de reclassificação não será considerado o desempenho de atribuições que correspondam:
I - a cargos de encarregatura e de chefia;
II - a cargos que por sua natureza sejam equivalentes aos mencionados no inciso anterior;
III - a cargos que devam ser providos em comissão.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 29 de Janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador