São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4706, de 9 de outubro de 1974
Nº 4706/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
Retificação
DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Constitui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.
DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974
Constitui Grupo de Trabalho
Retificação
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho instituido
Onde se lê: Palmira Marques da Cruz.
Leia-se: Palmira da Cruz Marques.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.