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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4706, de 9 de outubro de 1974

Nº 4706/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituido Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a estudos tendentes a execução do que dispõe o da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973 com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 388, de 13 de agosto de 1974.
§ 2ºº do
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior será constituído pelos Senhores: Olimpio Akira Imamura, Abner Correa Laureano, José Biazzola, Palmira Marques da Cruz e Linira Sonia Borgeth, sob a presidência do primeiro.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

Retificação

DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica constituído Grupo de Trabalho com o objetivo de, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceder a estudos tendentes à execução do que dispõe o
§ 2ºº do
Art. 7.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior será constituído pelos Senhores: Olimpio Akira Imamura, Abner Correa Laureano, José Biazzola, Palmira Marques da Cruz e Linira Sonia Borgeth sob a presidência do primeiro.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

DECRETO N. 4.706, DE 9 DE OUTUBRO DE 1974

Constitui Grupo de Trabalho

Retificação

Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho instituido

Onde se lê: Palmira Marques da Cruz.

Leia-se: Palmira da Cruz Marques.

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