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Decreto Estadual de São Paulo nº 5424, de 2 de janeiro de 1975

Nº 5424/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.424, DE 2 DE JANEIRO DE 1975

Prorroga prazo estabelecido no Decreto n. 4.706, de 9 de outubro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no aAtigo 1.º do Decreto n. 4.706, de 9 de outubro de 1974, para a conclusão dos estudos a cargo do Grupo de Trabalho constituido para propor medidas tendentes a execução do disposto no , da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973, com a redação introduzida pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de Janeiro de 1975.

LAUDO NATEL

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Casa Civil, aos 2 de Janeiro de 1975

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

§ 2ºº, do

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