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Decreto Estadual de São Paulo nº 5418, de 30 de dezembro de 1974

Nº 5418/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Curso Internacional de Atualização em Cirurgia Estética, a realizar-se em São Paulo, no período de a 15 de março de 1975.
Art. 2.
- Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1974

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 5.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o afastamento de Médicos

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