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Decreto Estadual de São Paulo nº 5663, de 21 de fevereiro de 1975

Nº 5663/1975

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.663, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975

Dá nova redação ao

Art. 1.
do Decreto n. 5.418, de 30 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O

Artigo 1.° do Decreto n. 5.418, de 30 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

" - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Curso Internacional de Atualização em Cirurgia Estética, a realizar-se em São Paulo, no período de 1.° a 7 de setembro de 1975".

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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