São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5663, de 21 de fevereiro de 1975
Nº 5663/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.663, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1975
Dá nova redação ao
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
- O
Artigo 1.° do Decreto n. 5.418, de 30 de dezembro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
" - Serão considerados como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Curso Internacional de Atualização em Cirurgia Estética, a realizar-se em São Paulo, no período de 1.° a 7 de setembro de 1975".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador