São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5332, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5332/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.332, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 21.59 - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLGICAS
CAMPO DE ATUAO
So atribuies do Instituto de Pesquisas Tecnolgicas - I.P.T.:
I - fornecer apoio tecnolgico para o desenvolvimento da engenharia e da indstria;
II - formar pesquisadores aptos a analisar e resolvei os problemas tecnolgicos essenciais ao desenvolvimento do pais;
III - incrementar a especializao dos diplomados na Universidade de So Paulo, e de outros tcnicos em setores industriais.
Ainda dever promover:
I - estudos, em laboratrio ou em escola-piloto, de matrias-primas nacionais, inclusive dos processos de sua industrializao e emprego:
II - pesquisas tecnolgicas, de sua iniciatlva ou por solicitao de terceiros interessados;
III - assistncia tcnica especializada, quando solicitada, em campos de sua atuao;
IV - realizao de ensaio, anlises e testes de materiais e equipamentos;
V - produo de padres para serem utilizados por outros laboratrios;
VI - construo de equipamento instrumental de laboratrio;
VII - produo experimental de materiais e produtos de tecnologia avanada;
VIII - publicao de artigos, em revistas tcnicas especlalizadas, e de boletins sobre assuntos tecnolgicos;
IX - cursos de extenso e de especializao em reas de seu interesse;
X - estudo e colaborao na confeco de normas tcnicas relativas a matrias-primas, produtos e equipamentos e de mtodos de ensaio;
XI - quaisquer outras atividades que, a juizo do Conselho de Administrao, sejam teis preservao dos fins do Instituto.
LEGISLAO
Decreto-lei n. 13.979, de 16-5-1944;
Decreto de 30-3-1970; e
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
O Instituto de Pesquisas Tecnolgicas desenvolver, em 1975, o programa CINCIA E TECNOLOGIA.
10 - CINCIA E TECNOLOGIA
O objetivo deste programa incentivar a pesquisa e a divulgao da tecnologia como base de desenvolvimento do pas. Para tanto, executar o subprograma: Pesquisas Cientficas e Tecnolgicas.
050 - Pesquisas Cientficas e Tecnolgicas
Atravs deste subprograma, pretende-se desenvolver a pesquisa e o desenvolvimento dos vrios setores da tecnologia, tais como: Qumica e Engenharia Qumica; Engenharia Civil; Engenharia Mecnica e Naval; Geologia Aplicada; Tecnologia de Madeiras; Metalurgia; Tratamento de Minrios; e Informtica, proporcionando tambem o aperfeioamento de tcnicos e o intercmbio cientfico com os outros centros de pesquisa do Brasil e do Exterior.
Desenvolver o projeto - Construes e Melhorias no Instituto de Pesquisas Tecnolgicas e a atividade - Desenvolvimento das Pesquisas Cientficas e Tecnolgicas.