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Decreto Estadual de São Paulo nº 5326, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5326/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 5.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento da Imprensa Oficial do Estado, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Imprensa Oficial do Estado no valor de Cr$ 76.370.848,00 (setenta e seis milhes, trezentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 17.90 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

CAMPO DE ATUAO

A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo atender demanda de todos trabalhos grficos de interesse da Administrao Pblica Estadual.

Decreto n. 50.560, de 22-10-1968;

Decreto n. 50.850, de 18-11-1968;

Lei n. 9.559, de 16-12-1968;

Lei n. 228, de 30-05-1974.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Imprensa Oficial do Estado desenvolver, no exeicicio de 1975, o seguinte programa: INDSTRIA.

62 - INDSTRIA

Atravs de sua produo industrial de Artes Grficas, este programa tem como escopo atender demanda, por parte das Reparties Publicas, de impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais servios grficos, alm da publicao diria e obrigatoria de trs jornais oficiais, a saber: Dirio Oficial da Justia, Dirio Oficial do Executivo e Dirio Oficial de Ineditoriais. Para tanto, dever ser executado o subprograma Divulgao Oficial.

023 - Divulgao Oficial

A finalidade deste subprograma consiste na divulgao dos atos oficiais do governo, bem como dos demais atos de publicao obrigatria, por lei, os quais so tornados pblicos atravs dos Dirios Oficiais dos Poderes Judicirio e Executivo. Alm disso, objetiva a cobertura da demanda no que concerne a impressos, folhetos, livros etc, por parte das Administraes Centralizada e Descentralizada. Para consecuo dos objetivos propostos, sera desenvolvida a atividade - Servios de Artes Grficas. Tendo em vista a continua expanso dos servios da Imprensa Oficial do Estado, a meta prevista para o exerccio de 1975 alcana o total de 89.194.313 impressos publicados.

DECRETO N. 5.326, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova oramento da Imprensa Oficial do Estado, para o exerccio de 1975

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