São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5312, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5312/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento da Superintendncia de Saneamento Ambiental, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 09.55 - SUPERINTENDNCIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUSAM
CAMPO DE ATUAO
Compete Superintendncia de Saneamento Ambiental:
I - Exercer o controle da poluio atmosfrica no territrio de So Paulo de acordo com as disposies da legislao vigente;
II - Efetuar o combate a vetores biolgicos e hospedeiros intermedirios, visando o controle ou erradicao de endemias;
III - Oferecer os dados tcnicos necessrios permanente atualizao da legislao relativa ao controle da poluio ambiental;
IV - Propor normas tcnicas, efetuar treinamento e fornecer informaes adequadas atuao da rede de unidades sanitrias no campo de saneamento ambiental;
V - Realizar estudos e pesquisas no campo de saneamento ambiental;
VI - Prestar assistncia tcnica a terceiros, no campo de suas atividades;
VII - Desenvolver atividades de fiscalizao das disposies referentes ao saneamento ambiental, dentro de seu campo de atuao, na forma prevista em legislao prpria;
VIII - Prestar assistncia tecnolgica, no campo de sua atuao, aos rgos da Secretaria de Estado da Sade;
IX - Executar outras atividades de saneamento ambiental, de interesse da sade pblica;
X - Desenvolver atividades de campo, laboratrio e escritrio necessrios ao controle do Clex, Simuldeos e outros artrpodes incmodos ou peonhentos, no interesse da sade pblica, por iniciativa prpria ou em decorrncia de convnios com Municpios ou outras entidades pblicas;
XI - Prestar assistncia as Municipalidades, no desenvolvimento de programas locais do controle de artrpodes incmodos ou pegonhentos;
XII - Desenvolver atividades de divulgao sanitria no campo de sua competncia;
XIII - Realizar estudos e pesquisas sobre biologia e ecologia de artrfipodes incmodos ou nocivos, bem como desenvolver e avaliar mtodos, tcnicas e equipamentos, para o seu combate, em entrosamento com a Diviso de Orientao Tcnica.
XIV - Desenvolver atividades de adestramento de pessoal, no campo de sua atuao, para as unidades da Autarquia, das Municipalidades ou de outras entidades interessadas.
LEGISLAO
Decreto-lei n 232, de 17-4-1970;
Decreto-lei n 238, de 30-4-1970;
Decreto-lei n 52.450, de 4-5-1970;
Decreto-lei n 52.531, de 17-9-1970;
Decreto-lei n 52.696, de 10-3-1971.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
A Superintendncia de Saneamento Ambiental - SUSAM. desenvolver , no exerccio de 1975, o seguinte programa: PROTEO AO MEIO-AMBIENTE.
77 - PROTEO AO MEIO-AMBIENTE
O objetivo deste programa o saneamento ambiental, na rea de poluio Atmosfrica e Combate a vetores biolgicos intermedirios.
As aes referentes ao Controle de Poluio do Ar, preventivas e cor retivas esto sendo desenvolvidas prioritariamente na Regio da Grande So Paulo e Baixada Santista.
As atividades de Combate a Vetores, visam a Erradicao da Mal ria o Controle da Doena de Chagas e Artrpodes Importunos.
A meta deste programa para 1975 de uma populao de 17.383.004 diretamente protegida, e para a consecuo dos seus objetivos desenvolver os se guintes subprogramas: Controle e Erradicao das Doenas Transmissveis e Con trole da Poluio.
429 - Controle e Erradicao das Doenas Transmissveis
Atravs deste subprograma objetiva-se controlar e erradicar as doenas transmissveis, aquelas transmitidas por vetores biolgicos, mais especificamente, a malria e a doena de Chagas. Visa tambm o combate a Simuldeos (borrachudos), no litoral norte do Estado, e do Clex, na Capital.
A Campanha de Erradicao da Malria feita mediante convnio com o Governo Federal e a Organizao Panamericana de Sade; o combate ao Clex feito mediante convnio com a Prefeitura Municipal de So Paulo.
A meta deste subprograma uma populao de 8.383.004 diretamente protegida e desenvolver a atividade Combate a Vetores.
456 - Controle da Poluio
O objetivo deste subprograma o de exercer o controle da Poluio do Ar no territrio do Estado de So Paulo, visando a preservao da sade, a segurana e bem-estar da populao e a proteo das atividades econmicas da regio.
Para a consecuo dos objetivos, executar a atividade Controle da Poluio Ambiental, e a meta prevista para 1975 de 2.000 Inspees em Fontes de Emisso.
Est a seu cargo tambm o projeto Saneamento Ambiental.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.