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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5306, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5306/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.306, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o orgamento da Facuidade de Filosofia, Cincias e Letras de So Jos do Rio Preto, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Facuidade de Filosofia Cincias e Letras de So Jos do Rio Preto, no valor de Cr$ 13.744.000,00 (treze milhoes, setecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Facuidade de Filosofia, Cincias e Letras de So Jos do Rio Preto.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1975.

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.66 - FACULDADE DE FILOSOFIA, CINCIAS E LETRAS DE SO JOS DO RIO PRETO

CAMPO DE ATUAO

A Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras as So Jos do Rio Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao filosfica, cientfica, artistica, literaria e tecnolgica bem como ao do magistrio e outras atividades profissionais. Presta, assim, notveis servios a comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Decreto Federal n. 41.061, de 27-2-1957;

Lei Estadual n. 5.177, de 13-1-1959;

Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;

Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Eaucao atravs da Coordenadoria do Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

A Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de So Jos do Rio Preto desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender a demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar o subprograma Ensino de Graduao.

205 - Ensino de Graduao

O objetivo primordial deste programa a preparao para a docncia e a pesquisa, atravs da manuteno de cursos de formao de bachareis, professores de 1. e 2. graus, e profissionais em suas reas de atuao. Para atingi-lo, sero desenvolvidos o projeto Ampliao e Reforma nas Instalaes da Faculdade, e a atividade Ensino Superior em Filosofia, Cincias e Letras.

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