Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52951, de 7 de junho de 1972

Nº 52951/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.951, DE 7 DE JUNHO DE 1972

Altera a redação do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso III do

Artigo 7.º do Decreto n. 52.701, de 11 de março de 1971, que organiza a Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, da Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:

«III - Seção de Encaminhamento com:»

Artigo 2.° - O inciso III do artigo 11 passa a ter a seguinte redação:

«III Seção de Reabilitação com:»

Artigo 3.° - O inciso III do artigo 12 passa a ter a seguinte redação:

«III - Seção de Reabilitação com:»

Artigo 4.° - O inciso IV do artigo 15 passa a ter a seguinte redação:

«IV - Seção de Educação com:»

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo