São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 372, de 26 de setembro de 1972
Nº 372/1972
Casa Civil
DECRETO N. 372, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções da Secretaria da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 26 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.