São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52905, de 24 de março de 1972
Nº 52905/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.905, DE 24 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre nova redação ao
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que não obstante o prazo concedido pelo Decreto n. 52.808, de 1.° de outubro de 1971, para revalidação das inscrições na Carteira Predial do IPESP, canceladas por caducidade do Seguro Familiar, inúmeros exsegurados, embora interessados em regularizar seus débitos, não conseguiram fazê-lo na época oportuna pelos mais diversos motivos, conforme se verifica pelo elevado número de pedidos dos que se julgam prejudicados e insistem na obtenção daquele benefício,
Decreta:
Artigo 2.° e seus parágrafos do Decreto n. 51.505, de 7 de março de 1969, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.