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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51500, de 6 de março de 1969

Nº 51500/1969

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Casa Civil

DECRETO N. 51.500, DE 6 DE MARÇO DE 1969

Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Águas e Esgotos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação referente Serviços em Regime de Programação, Especial do Departamento de Águas e Esgotos - PRIORIDADE I - constante dos autos n. 75/69 - SEP. no valor de NCr$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzeiros novos).
Art. 2.
- A despesa de que trata o Plano de Aplicação mencionado no artigo 1.º correrá à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

Art. 3.
- Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969

Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.

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