São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51500, de 6 de março de 1969
Nº 51500/1969
Casa Civil
DECRETO N. 51.500, DE 6 DE MARÇO DE 1969
Aprova Plano Parcial de Aplicação dos Serviços em Regime de Programação Especial do Departamento de Águas e Esgotos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1969
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.