São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52900, de 17 de março de 1972
Nº 52900/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.900, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Cria o Hospital Infantil da Zona Norte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - O Hospital Infantil da Zona Norte teia a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Seção Hospitalar, com Setor de Clínica Pediátrica I, Setor de Clínica Pediátrica II, Setor de Clínica Pediátrica III e Setor de Clínica Pediátrica IV;
b) Seção de Ambulatório, com Setor de Pediatria, Setor de Pronto Atendimento e Setor de Puericultura;
c) Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica;
III - Serviço Técnico Auxiliar, com:
a) Seção de Enfermagem, com Setor de Enfermagem Pediátrica I, Setor de Enfermagem Pediátrica II, Setor de Enfermagem Pediátrica III, Setor de Enfermagem Pediátrica IV e Setor de Enfermagem de Saúde Pública;
b) Seção de Nutrição e Dietética, com Setor de Lactário, Setor de Cozinha Geral e Setor de Dietas Especiais;
c) Setor de Arquivo Médico e Estatística;
d) Setor de Serviço Social Médico;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Material;
b) Seção de Lavanderia, Rouparia e Costura;
c) Seção de Administração do Patrimônio, com Setor de Oficinas e Setor de Conservação e Limpeza:
d) Setor de Pessoal;
e) Setor de Comunicações;
V - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Exposição de Motivos GERA n.º 489-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria o Hospital Infantil da Zona Norte.
A propositura foi elaborada por técnicos da Secretaria da Saúde e do Grupo Executivo da Reforma Administrativa (GERA)e objetiva resolver a deficiencia de leitos hospitalares para atender a população infantil da Zona Norte, da Capital. Essa é uma das regiões da cidade mais carentes desses serviços, conforme revelou recentemente levantamento efetuado pela Secretaria da Saúde.
Estruturado segundo os padrões atualmente em vigor no Estado, o Hospital estará em condições de prestar boa assistência às crianças da Zona Norte.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Adiministrativa
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26536, de 24 de dezembro de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13732, de 31 de julho de 1979
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11307, de 20 de março de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4409, de 5 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4320, de 22 de agosto de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1564, de 16 de maio de 1973
- Decreto Estadual de São Paulo nº 1007, de 31 de janeiro de 1973