São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11307, de 20 de março de 1978
Nº 11307/1978
DECRETO N. 11.307, DE 20 DE MARÇO DE 1978
Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço Médico, do Hospital Infantil da Zona Norte, de acordo com o Decreto n.° 52.900, de 17 de março de 1972;
II - na referência «22», uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Serviço Social Médico, do Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Emílio Ribas, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais