Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 11307, de 20 de março de 1978

Nº 11307/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 11.307, DE 20 DE MARÇO DE 1978

Classifica funções na Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas no Departamento de Hospitais Gerais e Especiais, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, da Secretaria de Saúde, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:

I - na referência «23», uma função de Chefe de Seção Técnica, destinada à Seção Complementar de Diagnóstico e Terapêutica, do Serviço Médico, do Hospital Infantil da Zona Norte, de acordo com o Decreto n.° 52.900, de 17 de março de 1972;

II - na referência «22», uma função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Serviço Social Médico, do Serviço Técnico Auxiliar, do Hospital Emílio Ribas, de acordo com o Decreto n.º 52.529, de 17 de setembro de 1970.

Art. 2.
- O Secretário da Saúde fixará, por meio de Ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1978.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo