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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52793, de 27 de agosto de 1971

Nº 52793/1971

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Art. 1. Art. 5.
2 artigos

Casa Civil

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1.º, 3.° e 5.° do Decreto n. 52.589, de 29 de dezembro de 1970 que dispõe sôbre transferência das responsabilidades orçamentárias, financeira e administrativa referentes a pagamento de aposentados e reformados.

"

Art. 1.
- Os encargos financeiros e administrativos referentes a pagamento de aposentados e reformados do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado (IPESP) ficam transferidos, os da Administração Direta, para a Administração Geral do Estado; e os da Indireta para as respectivas entidades aos quais estavam vinculados quando em atividade.

Artigo 3.° - Os encargos orçamentários, referentes a pagamentos de aposentados e reformados, do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) serão transferidos, os da Administração Direta para a Secretaria da Fazenda (Administração Geral do Estado) e os da Indireta para as respectivas entidades:

Ia partir da vigência do presente Decreto, quando inexistirem débitos a compensar, na forma do disposto no artigo anterior;
IIna data da extinção dos débitos, quando estes existirem.

Art. 5.
- A Secretaria da Fazenda ou as entidades mencionadas no artigo 1.° dêste Decreto e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) ajustarão em suas respectivas contabilidades as quantias exatas, correspondentes aos débitos a compensar, na forma do disposto no artigo 2.°".

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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