São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52793, de 27 de agosto de 1971
Nº 52793/1971
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação os artigos 1.º, 3.° e 5.° do Decreto n. 52.589, de 29 de dezembro de 1970 que dispõe sôbre transferência das responsabilidades orçamentárias, financeira e administrativa referentes a pagamento de aposentados e reformados.
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Artigo 3.° - Os encargos orçamentários, referentes a pagamentos de aposentados e reformados, do Estado de São Paulo, de responsabilidade do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) serão transferidos, os da Administração Direta para a Secretaria da Fazenda (Administração Geral do Estado) e os da Indireta para as respectivas entidades:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.