São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52897, de 17 de março de 1972
Nº 52897/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.897, DE 17 DE MARÇO DE 1972
Cria a Central de Triagem e Encaminhamemto da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado
LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - A Central de Triagem e Encaminhamento terá, a seguinte estrutura
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Recepção e Encaminhamento, com:
III - Seção de Diagnóstico Psico-Social, com:
IV - Seção de Atendimento Médico, com:
V - Seção de Administração, com:
Turma de Limpesa e Turma de Conservação;
VI - Seção de Alojamento, com
VII - Segão de Atividades Auxiliares, com:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Exposiçãoo de Motivos Gera n.° 486-ST-4
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria a Central de Triagem e Encaminhamento (CETREN), Subordinada à Divisão de Atendimento Geral, do Departamento de Acolhimento e Triagem, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado.
Os estabelecimentos sociais do Estado atendem à seguinte população, carente de assistência social: a) pessoas radicadas na Capital e interior doEstado; b) pessoas em trânsito, com destino a outros Estados; c) pessoas que procuram a Capital para atendimento médico-hospitalar; d) pessoas que aqui chegam, com o objetivo de permanência.
Entretanto, o crescente fluxo dessas pessoas tornou imperiosa a necessidade de se planejar uma unidade que, ininterruptamente, centralizasse todo um rápido trabalho de triagem. controle e encaminhamento. Surgiu então a CETREN, estruturada para, no prazo máximo de setenta e duas horas, poder solucionar ou encaminhar adequadamente os casos que dependam de seus cuidados.
Assim, essa população recebe: higienização, alimentação, alojamento, serviços médicos, vacinação, abreugrafia, radiografia e diagnóstico social. Após esse diagnóstico, encaminha-se a clientela para as unidades de atendimento específico, conforme a natureza dos casos: amparo, reabilitação, integração, capacitação profissional ou encaminhamentos diversos, como viagens, colocação em empregos etc.
O volume de atendimento realça a importância dessse órgão, fato que aconselha seu reconhecimento. Este Projeto, elaborado por técnicos da Secretaria da Promoção Social e do GERA, da, à CETREN, a estrutura organizacional mais indicada para que possa cumprir a contento sua missão.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14825, de 11 de março de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9279, de 16 de dezembro de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5357, de 20 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5054, de 20 de novembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 964, de 18 de janeiro de 1973