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Decreto Estadual de São Paulo nº 5310, de 19 de dezembro de 1974

Nº 5310/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza, para o exerccio de 1975

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n 4 320 de 17 de maro de 1964 e com o artigo 8. da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza, no valor de Cr$ 19.780.000,00 (dezenove milhes, setecentos e oitenta mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Supenntendente do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

rgo: 08.70 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA "PAULA SOUZA"

CAMPO DE ATUAO

O Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza" tem por finalidade a articulao, a realizao e o desenvolvimento da educao tecnolgica, nos graus de ensino mdio e superior, devendo para isso:

I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondentes s necessidades e caractersticas dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experincias e novas modalidades educacionais, pedaggicas e didticas, bem assim o seu entrosamento com o trabalho;

II - formar pessoal docente, destinado ao ensino tcnico, em seus vrios ramos e graus, em cooperao com as universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham cursos correspondentes de graduao de professores e

III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecuo de seus objetivos.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Decreto-lei de 6-10-1969;

Decreto de 4-3-1970;

Decreto de 1.-6-1970;

Decreto n. 52.803, de 22-9-1971;

Decreto n. 1.418, de 10-4-1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA

O Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza" desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.

44 - ENSINO SUPERIOR

Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.

Para tanto, executar o subprograma Formao para o Setor Tercirio.

108 - Formao para o Setor Tercirio

O objetivo primordial deste subprograma a formao de pessoal tcnico em nvel superior na rea de engenharia civil e mecnica, familiarizado com os mais modernos equipamentos e maquinrios, com a finalidade de suprir o mercado de trabalho to carente de tais profissionais.

Para atingi-lo, sero desenvolvidos o projeto Educao Tecnolgica Nvel Tcnico Superior e a atividade Nível Tcnico Superior.

DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza, para o exerccio de 1975

Retificao

DISCRIMINAO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCCIO

Especificao Item

Onde se l: 1 - Contribuio do Estado para Manuteno dos Servios Existentes............................................. . . .. . 11.110.000

Leia-se: 1 - Contribuio do Estado para Manuteno dos Servios Existentes ............................................ . .. . . 11.100.000

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