São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5310, de 19 de dezembro de 1974
Nº 5310/1974
Casa Civil
DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza, para o exerccio de 1975
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de Janeiro de 1975.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1974.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
rgo: 08.70 - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAO TECNOLGICA "PAULA SOUZA"
CAMPO DE ATUAO
O Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza" tem por finalidade a articulao, a realizao e o desenvolvimento da educao tecnolgica, nos graus de ensino mdio e superior, devendo para isso:
I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondentes s necessidades e caractersticas dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experincias e novas modalidades educacionais, pedaggicas e didticas, bem assim o seu entrosamento com o trabalho;
II - formar pessoal docente, destinado ao ensino tcnico, em seus vrios ramos e graus, em cooperao com as universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham cursos correspondentes de graduao de professores e
III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecuo de seus objetivos.
LEGISLAO
Rege-se pela seguinte legislao:
Decreto-lei de 6-10-1969;
Decreto de 4-3-1970;
Decreto de 1.-6-1970;
Decreto n. 52.803, de 22-9-1971;
Decreto n. 1.418, de 10-4-1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMTICA
O Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza" desenvolver, no exerccio de 1975, o programa ENSINO SUPERIOR.
44 - ENSINO SUPERIOR
Este programa visa a formao de profissionais, portadores de ttulos universitrios, capazes de atender demanda de especialistas nos mais variados campos do saber.
Para tanto, executar o subprograma Formao para o Setor Tercirio.
108 - Formao para o Setor Tercirio
O objetivo primordial deste subprograma a formao de pessoal tcnico em nvel superior na rea de engenharia civil e mecnica, familiarizado com os mais modernos equipamentos e maquinrios, com a finalidade de suprir o mercado de trabalho to carente de tais profissionais.
Para atingi-lo, sero desenvolvidos o projeto Educao Tecnolgica Nvel Tcnico Superior e a atividade Nível Tcnico Superior.
DECRETO N. 5.310, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1974
Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza, para o exerccio de 1975
Retificao
DISCRIMINAO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCCIO
Especificao Item
Onde se l: 1 - Contribuio do Estado para Manuteno dos Servios Existentes............................................. . . .. . 11.110.000
Leia-se: 1 - Contribuio do Estado para Manuteno dos Servios Existentes ............................................ . .. . . 11.100.000