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Decreto Estadual de São Paulo nº 52761, de 28 de fevereiro de 2008

Nº 52761/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N 52.761, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008

Fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condio de sujeito passivo por substituio, pelas operaes subseqentes com as mercadorias que especifica

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Fica prorrogado para o ltimo dia do segundo ms subseqente ao da ocorrncia do fato gerador o prazo para recolhimento do ICMS devido, na condio de sujeito passivo por substituio, pelas operaes subseqentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituio tributria referidas nos artigos 313-A a 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos at 31 de dezembro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Francisco Vidal Luna

Secretrio de Economia e Planejamento

Alberto Goldman

Secretrio de Desenvolvimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 2008.

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