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Decreto Estadual de São Paulo nº 53173, de 26 de junho de 2008

Nº 53173/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.173, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Altera o Decreto 52.761, de 28-2-2008, que fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condio de sujeito passivo por substituio, pelas operaes subseqentes com as mercadorias que especifica

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado o pargrafo nico ao artigo 1 do Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, com a seguinte redao:

"Pargrafo nico - A prorrogao de prazo prevista neste artigo aplica-se tambm ao prazo estabelecido no item 3 do 2 do artigo 268 do Regulamento do Imposto, para que o contribuinte sujeito s normas do Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional recolha o imposto devido na condio de sujeito passivo por substituio tributria." (NR).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, produzindo efeitos desde 29 de fevereiro de 2008.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.

OFCIO GS N 339/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 52.761, de 28 de fevereiro de 2008, o qual fixa prazo especial para recolhimento do ICMS devido, na condio de sujeito passivo por substituio, pelas operaes subseqentes com mercadorias sujeitas ao regime jurdico da substituio tributria, para dispor que o referido prazo especial aplica-se tambm ao contribuinte sujeito s normas do Simples Nacional.

A alterao proposta visa estender tambm ao contribuinte optante pelo Simples Nacional a aplicao da prorrogao de prazo para o recolhimento do imposto devido na condio de substituto, assegurando igualdade de tratamento tributrio tanto ao contribuinte enquadrado no Regime Peridico de Apurao - RPA quanto ao contribuinte sujeito s normas do Simples Nacional.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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